Ibusst: Instituto Brasileiro de Universalização de Serviços de Saúde e Tecnologia
- Integridade e Transparência
- Equidade e Responsabilização
- Sustentabilidade
- Conselho Técnico e Experiente
Nossa resposta
Interesse público não se declara. Se mostra.
A Ibusst é uma OSCIP qualificada pelo Ministério da Justiça desde 2015, com estatuto estruturado para atuar como Organização Social de Saúde. Transparência, prestação de contas e regras de uso do recurso público estão no estatuto, como obrigações permanentes.
O desafio
Na saúde pública, quem contrata costuma enxergar o resultado tarde demais.
01
Controle que chega atrasado
No modelo tradicional, a prestação de contas chega em relatórios trimestrais, consolidados meses depois da execução. Quando o problema aparece no papel, o recurso já foi gasto.
02
O peso do controle externo
O gestor público responde ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à controladoria por resultados que nem sempre conseguiu acompanhar.
03
Tecnologia como acessório
Os sistemas apoiam a operação, mas não orientam a gestão. Os dados existem, mas ficam dispersos entre as unidades e chegam tarde a quem decide.
Área de atuação
Sete linhas, uma gestão.
Tecnologia
Soluções de tecnologia da informação, inteligência de dados e saúde digital aplicadas à gestão pública.
Consultoria
Apoio técnico a prefeituras e governos que precisam organizar ou ampliar a rede de saúde.
Pessoas
Provimento e gestão de equipes de saúde, com seleção por critérios objetivos e impessoais e educação permanente.
Gestão
Gerenciamento e operação de unidades e redes de saúde: UBS, UPA, SAMU, hospitais, maternidades e CAPS.
Apoio
Logística farmacêutica, suprimentos, engenharia clínica e manutenção, e gestão de resíduos de serviços de saúde.
Telemedicina
Teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento.
Doenças raras
Diagnóstico, cuidado multiprofissional e acesso a tratamento.
Governança em números
Regras que o estatuto já determina.
5
Conselho de Administração
Membros com mandato de 4 anos, sem remuneração pela função.
Arts. 19, 21 e 23
3
Conselho Fiscal
Titulares independentes, com reunião semestral e parecer anual sobre as contas.
Arts. 33 e 34
2
Assinaturas
Toda movimentação bancária exige a do Presidente e a do Diretor Administrativo.
Art. 28
1
Conta por contrato
Cada contrato de gestão tem conta bancária específica.
Art. 32
Demonstrações financeiras anuais submetidas a auditoria externa independente, conforme prevê o estatuto (art. 41).
Portal da Transparência
O que o estatuto manda publicar, em um só lugar.
Cada documento aparece com a sua situação: publicado, com data, ou a publicar, com o prazo previsto.
Acessar o Portal- Estatuto Sociala publicar
- Regulamentos (inclui o de compras)a publicar
- Contratos de gestãoa publicar
- Relação de dirigentesa publicar
- Remuneração da Diretoriaa publicar
- Relatórios financeiros e de execuçãoa publicar
- Demonstrações auditadasa publicar
Comunicação
Notícias
Nenhuma notícia publicada até o momento.
Para gestores públicos
Instrumentos previstos em lei para trabalhar com a Ibusst.
Contrato de Gestão (Lei 9.637/1998), Termo de Parceria (Lei 9.790/1999), Termo de Colaboração ou de Fomento e Acordo de Cooperação (Lei 13.019/2014). O instrumento é definido caso a caso.
Como firmar parceria


